Portagens - Tudo o que tem de saber para quando circular nas Scuts
INTERESSANTE:
O STAND POUPARCAR informa, para sabermos se temos pagamentos em atrasos nas auto estradas com pórticos, sem ter de andar constantemente nos correios, e evitar as bichas, talvez interesse a alguém este endereço…
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DÚVIDAS FREQUENTES
Como pode pagar as portagens electrónicas?
Nas portagens electrónicas não há cabines para pagamento manual. A forma mais simples de pagar é utilizar um dispositivo electrónico e aderir a uma modalidade de pagamento. Em alternativa, o utente pode fazer o pós-pagamento (pagamento após a passagem, acrescido de um custo administrativo).
O que é o dispositivo electronico?
Existem três tipos de dispositivos electrónicos:
_dispositivo via verde (ou de outra entidade de cobrança)
_dispositivo electronico de matricula (dem)
_dispositivo temporário (dt),com validade temporária, embora renovável.
qualquer deles é similar a actual via verde e deve ser colado no para-brisas do veiculo.
Quais as modalidades de pagamento com dispositivo electronico?
Há três modalidades de pagamento:
_pagamento automático: as portagens são debitadas na conta bancaria indicada pelo utente; esta modalidade pode ser contratada quer com o dispositivo via verde, quer com o dem;
_pré-pagamento com identificação do titular: o utente faz o pre-carregamento (em dinheiro, via multibanco ou homebanking) que vai gastando conforme viaja; funciona de forma similar ao pré-carregamento dos telemóveis; esta modalidade pode ser contratada quer com o dispositivo via verde, quer com o dem;
_pré-pagamento anónimo: funciona como o outro pré-pagamento, mas sem implicar a identificação do titular; esta modalidade pode ser adoptada com o dt (pré-carregamento com o período de validade de 90 dias).
Onde posso comprar o dispositivo electronico?
Pode comprar todos os tipos de dispositivo nas estações de correio. Os dispositivos via verde podem tambem ser comprados nas lojas da via verde. Listagem em: https://www.viaverde.pt
Como funciona o pós-pagamento (pagamento sem dispositivo electronico)?
Ao passar na portagem, é tirada uma fotografia da matricula do veiculo, à qual será associado o valor a pagar.
Após a passagem tem 5 dias úteis para pagar, devendo dirigir se a uma estação de correios ou à rede payshop, indicando a matricula do veiculo. Nesta modalidade, acrescem custos administrativos ao valor da portagem. O não pagamento no prazo legal resulta em infracção sujeita a coima e o utente será notificado na sua morada.
Existe algum tipo de desconto ou isenção?
Sim. Para os veículos registados nos concelhos abrangidos por cada concessão, as primeiras 10 viagens em cada mês são gratuitas, e todas as restantes viagens terão um desconto de 15%.
Para usufruir destas condições, o utente terá de utilizar um dispositivo que permita assegurar a associação inequívoca da matricula do seu veiculo. Se já possuir via verde não precisa adquirir outro dispositivo, basta associar o que tem a matricula do seu veiculo (procedimento administrativo, sem retirar o dispositivo do vidro), devendo contactar/deslocar-se às lojas via verde para o efeito.
Como pode benefeciar de descontos e isenções?
Deve, junto dos ctt ou via verde, comprovar a morada de registo do seu veiculo, apresentando o titulo de registo de propriedade ou o certificado de matricula. No caso de veículos em locação financeira ou similar, dever ser apresentado uma declaração da locadora, identificando o nome e morada do locatário.
E os veiculos de matricula estrangeira, como pagam?
Os veiculos de matricula estrangeira devem utilizar sempre um dispositivo electrónico. Sendo utentes regulares, podem adquirir um dispositivo via verde (ou de outra entidade de cobrança) e contratar a modalidade de pagamento automático. Sendo visitantes ocasionais ou com estadia curta, devem alugar um dt (nas áreas de serviço ou noutros locais a indicar pelas entidades de cobrança de portagens), depositando uma caução e pagando com cartão de credito ou adoptando a modalidade de pré-pagamento.
-Para mais informações consultem o site:
-ou liguem para 80821000
OUTRAS PERGUNTAS:
Onde e até quando compro o dispositivo?
Quem ainda não tem pode adquirir os novos dispositivos nas lojas da Via Verde ou através do site www.viaverde.pt onde pode comprar o dispositivo só Via Verde, ou simultâneamente Via Verde e o DEM (dispositivo electrónico de matrícula). Nos CTT pode adquirir dispositivos com pré-pagamento associado, DEM associado aos CTT, e DT (dispositivo temporário). Só o registo do dispositivo electrónico como DEM dá isenções e descontos.
Quanto custa?
O dispositivo custa 27 euros. No caso da Via Verde, esta anuncia no site um preço de 25 euros caso adira ao extracto electrónico.
Tenho Via Verde. Que preciso de fazer?
Se não morar (ou, no caso de empresa, não tiver sede) num concelho abrangido pelos descontos, não terá de fazer nada porque o sistema Via Verde funciona como portagens tradicionais. Se morar ou tiver sede em algum concelho com direito a descontos, deverá dirigir-se à Via Verde, por forma a, por uma acção meramente administrativa, associar o dispositivo a um DEM. Para o efeito terá de provar a sua morada, o que implica a apresentação física do original do documento de registo de propriedade. Caso utilize o site da Via Verde para solicitar a adesão ao DEM, terá 60 dias para ir a uma loja e mostrar documentos.
E se passar numa auto-estrada e não tiver dispositivo?
Será identificado por uma fotografia da matrícula.
Como é que eu sei o montante que estou a dever? Como posso pagá-lo?
Pode pagar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do segundo dia após a passagem. Deverá ir a uma estação dos CTT ou à rede pay-shop onde, indicando o número da matrícula, lhe será fornecida a relação dos valores a pagar. Nos cinco dias úteis pode pagar de uma só vez as passagens que tiver efectuado até à data em que pedir o extracto, desde que não ultrapasse os cinco dias úteis sobre a passagem mais antiga.
Para sabermos se temos pagamentos em atrasos nas auto estradas com pórticos, sem ter de andar constantemente nos correios, e evitar as bichas, talvez interesse a alguém este endereço…
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Se pagar depois, fica mais caro?
Se fizer o pós-pagamento terá sempre o custo administrativo associado a esta cobrança. Ainda que se dirija aos CTT ou à rede pay-shop no prazo de cinco dias úteis, para além das portagens, terá de pagar mais 0,25 euros+IVA por cada taxa em dívida, com limite máximo de dois euros+IVA por cada pagamento. Se quando se dirigir aos CTT constarem do extracto três viagens, pagará as taxas de portagem, mais 3x0,25€x1,21= 0,91€. Se do extracto constarem mais de oito taxas, pagará só as taxas mais 2€+IVA, ou seja, cerca de mais 2,42€
Se não pagar, o que acontece?
Nesse caso (e caso não tenha saldo na conta associada à Via Verde ou na conta pré-paga associada a um dispositivo electrónico) segue a cobrança coerciva. O proprietário do veículo é identificado e recebe uma comunicação com as taxas em dívida, às quais é adicionado novo custo administrativo de 1,7 euros+IVA por cada taxa não paga e sem limite de quantidade. Se as taxas e os custos não forem pagos até 15 dias, é instruído um auto de notícia. O proprietário é novamente notificado; se pagar em mais de 15 dias, pagará as portagens, acrescidas de 50% da coima mínima (a coima mínima corresponde a dez vezes a taxa de portagem em dívida, com um mínimo de 25 euros por cada uma) e dos custos administrativos (os 1,7€ já debitados, acrescidos de outros 1,4€, num total de 3,1 euros+IVA por taxa em dívida). Se as taxas, as coimas com desconto e os custos administrativos não forem pagos, o processo vai para o Instituto Nacional das Infra-estruturas Rodoviárias. São aplicáveis todas as coimas definidas na lei, que podem ir até cinco vezes a coima mínima, mais custos administrativos em dívida, mais novo custo administrativo de 75€+IVA por portagem em dívida.
Como provo que sou residente para ter direito ao desconto?
Os concelhos elegíveis estão identificados em portaria. Para ter descontos é preciso ter o DEM. Nas primeiras 10 viagens de cada mês o desconto é de 100%, não paga nada. Nas viagens seguintes tem desconto de 15%. A prova de residência faz-se pela apresentação física na Via Verde ou nos CTT do título de propriedade ou de declaração de locadora que identifique nome e morada do locatário.
Posso ter desconto em várias Scut?
Sim, se o concelho em que resida conste de mais do que uma lista associada a cada uma das concessões (há concelhos, como o Porto, onde há descontos em três concessões).
Se comprar o dispositivo, mas não estiver disponível, o que acontece?
Nesse caso a Via Verde ou os CTT têm solução alternativa para cobrança temporária através de fotografia.
Saberei em que locais o meu carro será taxado?
Sim. Nos nós com acesso a troços portajados, ou na via antes de entrar num desses troços, existirá sinalização que indica que a via é portajada por meios electrónicos. Junto de cada ponto de cobrança há um painel com as taxas aplicáveis.
Há alternativa ao débito em conta que garanta o anonimato?
Sim. Se adquirir um DT nos CTT, sem identificação e com pré-carregamento, o anonimato é garantido. O pós-pagamento também é anónimo, pois processa-se por identificação da matrícula nos CTT.
Sou estrangeira e acabei de chegar. Como serei informada e onde posso adquirir sistema de pagamento?
Há informação junto das fronteiras que alerta para o pagamento. Em algumas áreas de serviço das concessões vão ser instalados postos de venda.
Há valores mínimos para dispositivos para estrangeiros? Sou obrigada a gastar tudo ou serei reembolsada?
No acto de compra/aluguer do DT há que prestar uma caução de valor igual ao custo de aquisição (27€). Caso associe um cartão de crédito ao DT, nesse acto só suportará a caução, porque as taxas de portagem e os custos de aluguer do DT lhe serão debitados no cartão. Caso não associe cartão, pode optar por fazer um pré-pagamento em dinheiro, sendo exigido um mínimo de 50€ ou 100€ conforme se trate de ligeiro ou pesado. A caução será o único valor devolvido, e caso o DT seja também devolvido.
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OUTRAS INFORMAÇÕES:
1. Saiba quanto vai pagar nas Portagens, veja neste link:
2. SCUT: novos sinais avisam sobre portagem e controlo de velocidade
Ao contrário dos receios de alguns leitores, a cobrança eletrónica de portagens nas antigas SCUT é independente de multas automáticas por excesso de velocidade.
Se costuma viajar nas ex-SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, portajadas há cerca de um ano, provavelmente já reparou nas novas placas retangulares de fundo azul. Estes sinais de trânsito avisam o utente de que se encontra numa área sujeita à cobrança eletrónica de portagens e/ou numa via com controlo da velocidade por radar.
À esquerda, o sinal avisa para a cobrança eletrónica de portagem. O sinal da direita indica controlo de velocidade.
Dado que a cobrança da portagem é feita através do identificador da Via Verde ou do Dispositivo Eletrónico de Matrícula (DEM), será possível o sistema registar uma infração por excesso de velocidade e o condutor receber a multa em casa?
A legislação que criou os novos símbolos, em março último, nada refere sobre a captura de dados de veículos e condutores para fins de contraordenações. O identificador e o DEM destinam-se apenas à cobrança de portagens. Para o controlo de velocidade, é necessária a instalação de radares e a fiscalização não poderá ser exercida pelas concessionárias, ao contrário da cobrança de portagens.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária adianta que o sinal da velocidade instantânea destina-se a vias que integram o Sistema Nacional de Controlo de Velocidade. Este é assegurado por radares fixos e pelo registo fotográfico do veículo, que permite a identificação automática e o envio da multa pelo correio.